Projeção do aviso prévio indenizado
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2021
30/01 - 0100571-84.2019.5.01.0284
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ANOTAÇÃO DA CTPS. O artigo 487, parágrafo 1º, da CLT determina que o período do aviso prévio indenizado deve ser computado no tempo de serviço do empregado. A data de saída a ser anotada na CTPS deve considerar a projeção do aviso-prévio indenizado, conforme o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 82, SBDI-1, TST. (TRT-1 - RO: 01005718420195010284 RJ, Relator: ANTONIO PAES ARAUJO, Data de Julgamento: 09/12/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: 30/01/2021)