Propaganda eleitoral
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1992
25/08 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992
A Emenda Constitucional nº 2, de 25 de agosto de 1992, trata da realização do plebiscito previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O plebiscito, que definiria a forma e o sistema de governo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1995, seria realizado em 21 de abril de 1993. A emenda também autoriza a criação de uma lei para regulamentar o plebiscito, incluindo a garantia de tempo igualitário e gratuito de propaganda nos meios de comunicação para as diferentes formas e sistemas de governo em disputa. O Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, mantém sua competência para emitir instruções para a consulta plebiscitária.