Provento de aposentadoria
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2024
10/07 - 0000713-77.2024.5.12.0000
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL. PROVENTO DE APOSENTADORIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. Comprovando a documentação apresentada que o juízo de primeiro grau determina a penhora de 30% (trinta por cento) do provento líquido de aposentadoria mediante depósito em conta judicial até quitação da dívida, cuja determinação é cumprida pela autarquia previdenciária, e a despeito do entendimento que o art. 833, inc. IV, do CPC, embora estabeleça a impenhorabilidade de salário e de provento de aposentadoria, prevê ressalva no seu § 2º, prescrevendo que não se aplica “para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem”, cuja autorização contempla o crédito trabalhista, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para a parte executada e a sua família, não é unânime nesse Tribunal Regional do Trabalho - TRT - da 12ª Região e tampouco na 1ª Câmara, e considerando que está preenchido o requisito da reversibilidade da decisão, bastando novo bloqueio, há elemento que evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano à subsistência própria e da família, conforme exige o § 4º do art. 1.012 do CPC, aplicável por autorização do art. 769 da CLT, motivo pelo qual prospera o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição até que seja julgado. Ac. 1ª Turma Proc. 0000713-77.2024.5.12.0000. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 10/07/2024.