Reajustamento pecuário
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1963
13/12 - Súmula 182 do STF
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.13/12 - Súmula 183 do STF
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.13/12 - Súmula 184 do STF
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.13/12 - Súmula 185 do STF
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.13/12 - Súmula 275 do STF
Está sujeita a recurso “ex officio” sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da L. 2.804, de 25.6.56.