Recálculo das verbas rescisórias
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2024
16/07 - 0001601-79.2017.5.12.0036
DIFERENÇAS SALARIAIS ORIUNDAS DE AÇÕES TRABALHISTAS. RECÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO EXTRAORDINÁRIO - PDVE/2017. O PDVE/2017 da Caixa Econômica Federal estabeleceu, como referência para o cálculo do “apoio financeiro” no momento da adesão do empregado, o equivalente a dez remunerações-base do empregado, limitado a R$ 500 mil, considerando como referência a data de 30/06/2017, a título indenizatório. Não há previsão no PDVE do recálculo da verba devida pelo eventual reconhecimento judicial do direito a verbas que modificassem aqueles valores. A indenização pactuada entre as partes se trata de parcela desvinculada das verbas de natureza salarial. A verba indenizatória estipulada em negócio jurídico bilateral e benéfico à empregada estava desvinculada das verbas de natureza salarial decorrentes do contrato de trabalho. Na forma do art. 114 do CC, os contratos devem ser interpretados restritivamente quando benéficos a uma das partes. Ac. 4ª Turma Proc. 0001601-79.2017.5.12.0036. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 16/07/2024.