Receita corrente líquida
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2017
14/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 99, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
A Emenda Constitucional nº 99, promulgada em 14 de dezembro de 2017, altera o regime de pagamento de precatórios por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O texto estabelece um novo prazo para a quitação dos débitos, até 31 de dezembro de 2024, com base em um percentual da receita corrente líquida, e autoriza o uso de recursos adicionais, como depósitos judiciais e empréstimos. A emenda também define critérios para a ordem de pagamento, priorizando casos específicos como idade e saúde, e limita desapropriações por entes federativos com alto estoque de precatórios. Por fim, estabelece prazos para a regulamentação da emenda e a possibilidade de os credores buscarem seus direitos.2016
15/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 94, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
A Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, altera a Constituição Brasileira com o objetivo de estabelecer um novo regime de pagamento para precatórios (dívidas do governo reconhecidas pela justiça). O texto detalha como será feito o cálculo do valor a ser pago anualmente, utilizando um percentual da receita corrente líquida, e quais instrumentos podem ser utilizados para a quitação da dívida, como o uso de depósitos judiciais e a contratação de empréstimos. A emenda também prevê a possibilidade de acordos diretos para pagamento com desconto e determina que, enquanto o regime especial estiver em vigor, os entes federativos em mora não poderão sofrer sequestro de bens, exceto em caso de não pagamento das parcelas acordadas. Por fim, a emenda autoriza a compensação de precatórios com dívidas tributárias e define as responsabilidades dos gestores em caso de descumprimento das normas.