Recurso
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2024
20/06 - 2322634-77.2023.8.26.0000
RECURSO- Agravo de Instrumento- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica- Decisão agravada que condicionou o prosseguimento do feito ao julgamento e trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 2113806-76.2023.8.26.0000 interposto pelas agravadas contra a decisão que deferiu o arresto de bens- Agravo já julgado e aguardando julgamento de agravo de despachodenegatóriode recurso especial ao qual não foi conferido efeito suspensivo- Recursos desprovidos de efeito suspensivo- Inteligência dos artigos 995 e 1029 do CPC- Inexistência de óbice ao prosseguimento do incidente- Decisão reformada- Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2322634-77.2023.8.26.0000- Guarulhos- 24ª Câmara de Direito Privado- Relator: Nazir David Milano Filho - 20/06/2024 - 26813 - Unânime)20/06 - 1059074-93.2022.8.26.0002/50000
RECURSO - Embargos de declaração - Omissão - Pedido de gratuidade de justiça não apreciado pelo Juízo da causa e renovado em sede recursal - Gratuidade da parte embargante tacitamente deferida, de acordo com o item 8, edição 149, da Jurisprudência em Teses do STJ - Embargos acolhidos. (Embargos de Declaração Cível n. 1059074-93.2022.8.26.0002/50000 - São Paulo - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Coelho Mendes - 20/06/2024 - 38485 - Unânime)2020
07/08 - Enunciado 35 da I Jornada de Direito Administrativo
Cabe mandado de segurança para pleitear que seja obedecida a ordem cronológica para pagamentos em relação a crédito já reconhecido e atestado pela Administração, de acordo com o art. 5º, caput, da Lei n. 8.666/1993.2003
24/09 - Súmula 641 do STF
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.2002
12/09 - Enunciado 29 da I Jornada de Direito Civil
A interpretação do art. 456 do novo Código Civil permite ao evicto a denunciação direta de qualquer dos responsáveis pelo vício.19/04 - Súmula 11 da AGU
A faculdade, prevista no art. 557 do CPC, de se negar seguimento, monocraticamente, a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou dos Tribunais Superiores, alcança também a remessa necessária.1969
03/12 - Súmula 505 do STF
Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.1964
03/04 - Súmula 395 do STF
Não se conhece de recurso de “habeas corpus” cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.1963
13/12 - Súmula 267 do STF
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.13/12 - Súmula 322 do STF
Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.