Recurso de revista
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1964
01/10 - Súmula 457 do STF
O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.03/04 - Súmula 401 do STF
Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.1963
13/12 - Súmula 276 do STF
Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.13/12 - Súmula 315 do STF
Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.