Recurso extraordinário
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2020
11/06 - Tema 679 do STF
Tema 679 - Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 607447 Descrição: Recurso extraordinário em que se busca definir, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 102, III, da Constituição federal, a compatibilidade do § 1º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabeleceu a exigência de depósito recursal como pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso extraordinário proveniente da Justiça trabalhista. Tese: Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.2003
26/11 - Súmula 727 do STF
Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.26/11 - Súmula 733 do STF
Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.26/11 - Súmula 735 do STF
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.24/09 - Súmula 633 do STF
É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.24/09 - Súmula 634 do STF
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.24/09 - Súmula 635 do STF
Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.24/09 - Súmula 636 do STF
Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.24/09 - Súmula 637 do STF
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.24/09 - Súmula 638 do STF
A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.24/09 - Súmula 639 do STF
Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.24/09 - Súmula 640 do STF
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.1984
17/10 - Súmula 602 do STF
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.1976
15/12 - Súmula 598 do STF
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.1969
03/12 - Súmula 475 do STF
A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.03/12 - Súmula 513 do STF
A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.03/12 - Súmula 515 do STF
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.03/12 - Súmula 527 do STF
Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.03/12 - Súmula 528 do STF
Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.1964
01/10 - Súmula 454 do STF
Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.01/10 - Súmula 456 do STF
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.01/06 - Súmula 432 do STF
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, “d”, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.03/04 - Súmula 389 do STF
Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.03/04 - Súmula 399 do STF
Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.03/04 - Súmula 400 do STF
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.1963
13/12 - Súmula 228 do STF
Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.13/12 - Súmula 233 do STF
Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.13/12 - Súmula 249 do STF
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.13/12 - Súmula 253 do STF
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.13/12 - Súmula 272 do STF
Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.13/12 - Súmula 273 do STF
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.13/12 - Súmula 279 do STF
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.13/12 - Súmula 280 do STF
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.13/12 - Súmula 281 do STF
É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.13/12 - Súmula 282 do STF
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.13/12 - Súmula 283 do STF
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles.13/12 - Súmula 284 do STF
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.13/12 - Súmula 285 do STF
Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.13/12 - Súmula 286 do STF
Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.13/12 - Súmula 287 do STF
Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.13/12 - Súmula 288 do STF
Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.13/12 - Súmula 289 do STF
O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.13/12 - Súmula 291 do STF
No recurso extraordinário pela letra “d” do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do “Diário da Justiça” ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.13/12 - Súmula 292 do STF
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.13/12 - Súmula 296 do STF
São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.13/12 - Súmula 355 do STF
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.13/12 - Súmula 356 do STF
O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.13/12 - Súmula 369 do STF
Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.13/12 - Súmula 299 do STF
O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de “habeas corpus”, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.13/12 - Súmula 300 do STF
São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.