Recurso ordinário em mandado de segurança
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2024
11/06 - 1000476-73.2022.5.02.0000
Recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de recolhimento de custas processuais. Deserção. Benefício da justiça gratuita concedido na ação matriz. Incomunicabilidade. A simples afirmação acerca da concessão da gratuidade de justiça no curso do processo matriz não aproveita o benefício à nova relação formada na ação autônoma do mandado de segurança, sendo necessário o requerimento expresso. Ausente, no writ, decisão deferindo o direito ao impetrante, bem como não comprovado o recolhimento de custas processuais, encontra-se deserto o recurso ordinário. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, à unanimidade, conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencida a Ministra Liana Chaib. TST AIRO-1000476-73.2022.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, julgado em 11/6/2024.