Recursos hídricos
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2019
26/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
A Emenda Constitucional nº 102, promulgada em 26 de setembro de 2019, altera a Constituição Federal Brasileira em relação à participação dos entes federativos na exploração de recursos naturais e à gestão fiscal. A emenda garante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios participação nos lucros da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para geração de energia e outros recursos minerais em seus territórios. Além disso, a emenda modifica as regras fiscais, incluindo dispositivos sobre créditos adicionais, despesas discricionárias e investimentos públicos, com o objetivo de aprimorar a gestão das contas públicas. A emenda também altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para tratar da transferência de recursos provenientes de leilões de petróleo aos entes federativos. As alterações na Constituição entram em vigor em sua maioria a partir do exercício financeiro seguinte à publicação da emenda, com exceção da modificação no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tem efeito imediato.