Recursos minerais
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1995
09/11 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 9, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995
A Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995, altera o artigo 177 da Constituição Federal Brasileira, que trata sobre os recursos minerais, inclusive os energéticos. A principal mudança é a permissão para que a União contrate empresas estatais ou privadas para realizar atividades no setor energético, como a exploração e produção de petróleo e gás natural. A emenda também estabelece que uma lei específica deverá regulamentar essas contratações, garantindo o fornecimento de derivados de petróleo em todo o país e definindo a estrutura do órgão regulador do monopólio da União. Por fim, a emenda proíbe o uso de medidas provisórias para regulamentar a matéria.