Rede Ferroviária Federal SA
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1963
13/12 - Súmula 251 do STF
Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.13/12 - Súmula 77 do STF
Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.