Região Centro-Oeste
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2015
15/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
A Emenda Constitucional nº 89, de 15 de setembro de 2015, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, especificamente o artigo 42. A alteração define que, por 40 anos, a União deve direcionar 20% dos recursos de irrigação para a Região Centro-Oeste e 50% para a Região Nordeste, com foco no Semiárido. É obrigatório que, no mínimo, 50% desses recursos beneficiem agricultores familiares, conforme legislação específica.2004
15/04 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2004
A Emenda Constitucional nº 43, promulgada em 15 de abril de 2004 pelo Congresso Nacional Brasileiro, altera o Artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A mudança prorroga por 10 anos a obrigatoriedade da aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos de recursos destinados à irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste. A Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.