Regime compensatório
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2024
20/06 - 0020775-25.2017.5.04.0771
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIME COMPENSATÓRIO. ATIVIDADE INSALUBRE. É válido o regime de compensação de horas em atividade insalubre, mesmo sem autorização da autoridade competente, com amparo na decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do recurso extraordinário ARE 1121633 (Tema 1046). (TRT-4 - ROT: 00207752520175040771, Data de Julgamento: 20/06/2024, 1ª Turma)