Regime de colaboração familiar
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2019
22/07 - 0000621-78.2017.5.23.0052
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME DE COLABORAÇÃO FAMILIAR. No caso foi demonstrado tratar-se de trabalho fruto de mútua ajuda entre os integrantes de um mesmo núcleo familiar, que residem sob o mesmo teto em situação de colaboração para o sustento da família, o vínculo empregatício não deve ser reconhecido por ausência dos elementos fáticos-jurídicos previstos no art. 2º e 3º da CLT, bem como de “animus contrahendi” das partes. (TRT-23 00006217820175230052 MT, Relator: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES, Gab. Des. Maria Beatriz Theodoro, Data de Publicação: 22/07/2019)