Regime fiscal
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2021
08/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
A Emenda Constitucional nº 113, promulgada em 8 de dezembro de 2021, altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com o intuito de reformular o sistema de pagamento de precatórios, ajustar normas do Regime Fiscal e permitir o parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios. A emenda possibilita a quitação de débitos com a Fazenda Pública utilizando precatórios, amplia as opções para uso de créditos por parte dos credores e estabelece novas regras para a correção e limite de pagamento dos precatórios. Além disso, autoriza o parcelamento de débitos previdenciários de municípios com a União, tanto em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante condições específicas. As alterações propostas pela emenda visam, principalmente, equilibrar as contas públicas e aliviar a situação financeira dos municípios.