Regime fiscal extraordinário
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2020
07/05 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020
A Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, estabelece um regime fiscal, financeiro e de contratações extraordinário para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Brasil. A emenda autoriza o poder executivo a adotar medidas excepcionais, como a simplificação de contratações e a flexibilização de regras fiscais, com o objetivo de combater a calamidade e seus impactos sociais e econômicos. A emenda também define mecanismos de transparência e prestação de contas para as ações relacionadas à pandemia. As medidas têm vigência e efeitos restritos à duração do estado de calamidade, reconhecido pelo Congresso Nacional.