Regime Próprio de Previdência Social
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2021
08/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
A Emenda Constitucional nº 113, promulgada em 8 de dezembro de 2021, altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com o intuito de reformular o sistema de pagamento de precatórios, ajustar normas do Regime Fiscal e permitir o parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios. A emenda possibilita a quitação de débitos com a Fazenda Pública utilizando precatórios, amplia as opções para uso de créditos por parte dos credores e estabelece novas regras para a correção e limite de pagamento dos precatórios. Além disso, autoriza o parcelamento de débitos previdenciários de municípios com a União, tanto em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante condições específicas. As alterações propostas pela emenda visam, principalmente, equilibrar as contas públicas e aliviar a situação financeira dos municípios.2019
12/11 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
A Emenda Constitucional nº 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, implementa alterações significativas no sistema de previdência social brasileiro. O texto detalha novas regras para aposentadoria, incluindo idades mínimas, tempo de contribuição e cálculo de proventos para servidores públicos e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A emenda estabelece regras de transição para aqueles que já estavam filiados ao sistema previdenciário antes de sua entrada em vigor e aborda a acumulação de benefícios, pensões por morte e outros aspectos da previdência social. A emenda também destaca a importância do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social e prevê medidas para garantir sua sustentabilidade.2018
21/02 - Tema 691 do STF
Tema 691 - Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 626837 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, II e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de submissão dos entes federativos ao pagamento de cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004. Tese: Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência2005
05/07 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2005
A Emenda Constitucional nº 47 de 2005 altera a Constituição Federal Brasileira em relação à previdência social e remuneração de servidores públicos. As principais mudanças incluem a definição de um limite único para o subsídio de Desembargadores estaduais, a proibição de critérios diferenciados para aposentadoria de servidores públicos, exceto em casos específicos, e a permissão para alíquotas e bases de cálculo diferenciadas para contribuições sociais. A emenda também estabelece condições para a aposentadoria com proventos integrais para servidores que ingressaram no serviço público até 1998 e define que parcelas indenizatórias não contam para o teto salarial. Por fim, a emenda entra em vigor com efeitos retroativos à Emenda Constitucional nº 41 de 2003.2003
19/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
A Emenda Constitucional nº 41, promulgada em 19 de dezembro de 2003, altera artigos da Constituição Federal Brasileira relacionados à remuneração e previdência dos servidores públicos. A emenda estabelece um teto para a remuneração do funcionalismo, define regras para aposentadoria, incluindo idade mínima e tempo de contribuição, e cria um regime de previdência complementar. Além disso, EC nº 41 regulamenta a contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos e garante a revisão periódica dos proventos de aposentadoria para manter seu valor real. A emenda também aborda pontos específicos, como a situação de professores e servidores que ingressaram no serviço público antes de 1998.