Registro Aeronáutico Brasileiro
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1986
19/12 - LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. O texto abrange desde as disposições gerais, como a soberania do Brasil sobre seu espaço aéreo, até normas específicas sobre o tráfego aéreo, entrada e saída do espaço aéreo brasileiro e a estrutura do sistema aeroportuário nacional. A lei também define as regras para a construção, utilização e classificação de aeródromos, além de abordar a responsabilidade civil em casos de acidentes e a aplicação de sanções administrativas em caso de infrações. O documento apresenta, ainda, as atribuições do Registro Aeronáutico Brasileiro, os procedimentos para registro de aeronaves e as normas relativas à propriedade, exploração e contratos relacionados a aeronaves. Por fim, a lei trata dos serviços aéreos, incluindo os serviços públicos e privados, e define os direitos e deveres dos passageiros, expedidores e transportadores, além das responsabilidades, procedimentos e prazos para indenizações em caso de danos.