Remição da pena
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2023
16/05 - Tema 477 do STF
Tema 477 - Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 1116485 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar. Tese: A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.