Remoção a pedido
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2023
03/10 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 130, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A Emenda Constitucional nº 130, promulgada em 3 de outubro de 2023, altera o art. 93 da Constituição Federal brasileira. A mudança principal é a permissão da permuta entre juízes de direito, mesmo que vinculados a tribunais diferentes, desde que em comarcas de igual entrância e dentro do mesmo segmento de justiça (estadual, federal ou do trabalho). A emenda detalha que a permuta seguirá os mesmos critérios de remoção a pedido, especificados no próprio art. 93 e no art. 94 da Constituição.