Renúncia
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2023
03/10 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 131, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A Emenda Constitucional nº 131, promulgada em 3 de outubro de 2023, altera o Artigo 12 da Constituição Federal do Brasil. A principal mudança é a supressão da perda automática da nacionalidade brasileira por aquisição de outra nacionalidade. No entanto, a emenda mantém a perda de nacionalidade em casos de cancelamento da naturalização por fraude ou atentado à ordem constitucional. Além disso, a emenda inclui a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira, desde que não resulte em apatridia, e garante a possibilidade de readquiri-la posteriormente.1964
03/04 - Súmula 379 do STF
No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.