Renúncia de parlamentar
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1994
07/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 6, DE 07 DE JUNHO DE 1994
A Emenda Constitucional de Revisão nº 6, promulgada em 7 de junho de 1994, altera o artigo 55 da Constituição Federal Brasileira, adicionando um parágrafo que trata da renúncia de parlamentares durante processo que possa levar à perda do mandato. A nova regra determina que os efeitos da renúncia ficam suspensos até a conclusão do processo, impedindo que o parlamentar renúnciante escape das consequências de seus atos.