Repetição de indébito
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2024
18/07 - 1008511-62.2024.4.01.0000
Conflito negativo de competência – 1ª e 4ª Seções do Tribunal. Repetição de indébito. Contribuição ao Fundo de Saúde do Exército – Fusex. Matéria de natureza jurídica tributária. Competência de turma da 4ª Seção. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “A contribuição social ao Fusex configura tributo sujeito ao lançamento de ofício, que se processa mediante o desconto em folha do servidor militar pelo órgão pagador, o qual é mero retentor do tributo, não havendo qualquer participação do sujeito passivo da relação jurídico-tributária na constituição do crédito fiscal”. No caso, considerando que o pedido formulado é o de restituição de contribuições ao Fusex descontadas em folha de pagamento, matéria de natureza jurídica tributária, cabe à 7ª Turma (4ª Seção) o processamento e julgamento da causa. Unânime. (CC 1008511 62.2024.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, em 18/07/2024.)