Representação comercial
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2024
05/06 - 1112965- 65.2018.8.26.0100
CONTRATO - Representação comercial - Ação de rescisão contratual e cobrança - Sentença de parcial procedência - Inconformismo - Não acolhimento - Representação comercial não configurada no período - Arcabouço fático indicativo de que a relação de representação comercial deixou de existir - O relacionamento entre as partes se transforma ao longo de 10 (dez) anos, de modo que a empresa autora passou a atuar como mera revendedora e não intermediadora - Indeferida a pretensão de que de 2008 a 2018 houvesse pagamento de comissões - Pleito de indenização pela rescisão indireta da representação comercial indeferido, pois a empresa autora, ainda que tacitamente, concordou com todas as mudanças ocorridas na relação comercial entre as duas empresas - Condenação ao reembolso da reforma da loja filial da Av. Rebouças que permanece hígida - O conjunto probatório dos autos é no sentido de que a empresa ré concordou em indenizar a empresa autora pelas despesas pagas com as reformas efetuadas pela empresa autora no imóvel da Avenida Rebouças, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem contrapartida - Quanto à indenização/recompra do estoque, a questão foi esclarecida pela prova testemunhal e documental - É dizer, a empresa autora foi comunicada da rescisão do contrato de locação pela locatária, por intermédio da imobiliária, sem qualquer negociação ou aviso prévio, com simples ciência para que desocupasse o imóvel no prazo fixado - Devem ser reembolsados os produtos que, após a rescisão, não foram alienados pela empresa autora - Sucumbência recíproca e devidamente fixada - Sentença mantida - Decisão bem fundamentada - Ratificação, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno - Recursos não providos. (Apelação Cível n. 1112965- 65.2018.8.26.0100 - São Paulo - 14ª Câmara de Direito Privado - Relator: Mônica Salles Penna Machado - 05/06/2024 - 25828 - Unânime)2020
22/10 - Tema 550 do STF
Tema 550 - Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 606003 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos incisos LIII e LXXVIII do art. 5º e I e IX do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais. Tese: Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.