Requisição de Pequeno Valor
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2020
15/10 - Tema 1037 do STF
Tema 1037 - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1169289 Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, considerado o artigo 100, § 12, da Constituição Federal, incluído pela Emenda nº 62/2009, a possibilidade de incidência de juros da mora no período compreendido entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). Tese: O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ‘período de graça.2019
25/04 - Tema 112 do STF
Tema 112 - Conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 587982 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §3º, da Constituição Federal, e do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor. Tese É harmônica com a normatividade constitucional a previsão no artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação.2018
16/08 - Tema 96 do STF
Tema 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 579431 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, se são devidos, ou não, os juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Tese Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.2015
27/05 - Súmula Vinculante 47
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.20/02 - Tema 18 do STF
Tema 18 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EROS GRAU Leading Case RE 564132 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 5º, XXV; e 100, § 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios. Tese Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.2014
18/12 - Tema 511 do STF
Tema 511 - Compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor – RPV. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 657686 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor - RPV. Tese: É constitucionalmente vedada a compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública ainda que os valores envolvidos não estejam sujeitos ao regime de precatórios, mas apenas à sistemática da requisição de pequeno valor.10/02 - Tema 450 do STF
Tema 450 - Incidência de correção monetária no período compreendido entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento da requisição de pequeno valor. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case: ARE 638195 Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 100, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação de correção monetária, referente ao período entre a data do cálculo e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV. Tese: É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento.2000
13/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
A Emenda Constitucional nº 30, promulgada em 13 de setembro de 2000, altera o processo de pagamento de precatórios judiciários (dívidas do governo reconhecidas pela justiça). A emenda define prazos e formas de pagamento, priorizando dívidas de natureza alimentícia e pequeno valor. Também estabelece penalidades para autoridades que tentarem burlar o pagamento dos precatórios, como crime de responsabilidade. Por último, a emenda prevê a possibilidade de cessão de crédito e utilização do valor das parcelas para pagamento de tributos.