Requisito de relevência
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2022
14/07 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125, DE 14 DE JULHO DE 2022
A Emenda Constitucional nº 125, de 14 de julho de 2022, altera o art. 105 da Constituição Federal Brasileira para estabelecer o requisito de relevância para a admissibilidade de recursos especiais. A emenda exige que o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional, exceto em casos específicos listados na emenda, como ações penais e de improbidade administrativa. A relevância será avaliada pelo Tribunal, que poderá negar seguimento ao recurso, com base nesse motivo, por decisão de 2/3 dos membros do órgão julgador. A emenda também define situações em que a relevância é presumida, como em ações com valor superior a 500 salários mínimos. A nova regra se aplica aos recursos interpostos após a entrada em vigor da emenda, permitindo a atualização do valor da causa.