Reserva de lei
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2019
19/12 - Tema 515 do STF
Tema 515 - Reserva de lei para a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% pela Lei 10.684/2003. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 656089 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, 145, § 1º, 194, V e 195, § 9º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do artigo 18 da Lei 10.684/2003, que majorou de 3% para 4% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de título e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito. Tese: É constitucional a majoração diferenciada de alíquotas em relação às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis.2009
23/04 - Tema 48 do STF
Tema 48 - Reserva legal para a criação de cargos e reestruturação de órgão. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 577025 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; e 84, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da criação de cargos e reestruturação de autarquia distrital pelos Decretos nos 26.118/2005 e 25.975/2005, expedidos pelo Governador do Distrito Federal. Tese A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.2008
19/11 - Tema 66 do STF
Tema 66 - Reserva de lei para a vedação de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 579951 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, II e V, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de edição de lei formal para a vedação de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo. Tese A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.