Reserva de lei complementar
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2023
31/03 - Tema 390 do STF
Tema 390 - Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case RE 636562 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar. Tese É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.2022
27/09 - Tema 32 do STF
Tema 32 - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 566622 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, II; e 195, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 55 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. Tese A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.2020
12/12 - Tema 324 do STF
Tema 324 - Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ROSA WEBER Leading Case RE 602917 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar. Tese É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI.2019
30/11 - Tema 415 do STF
Tema 415 - Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 1053574 Descrição Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, e 146, III, “a”, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de Lei Complementar para definir a possibilidade de repasse, em faturas telefônicas, do PIS e da COFINS aos usuários dos serviços. Tese Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.2017
11/05 - Tema 227 do STF
Tema 227 - Reserva de lei complementar para instituir contribuição destinada ao SEBRAE. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 635682 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; 154, I; e 195, § 4º; da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º, § 3º, da Lei nº 8.029/90, que instituiu a contribuição destinada ao SEBRAE. Tese A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.2009
11/02 - Tema 2 do STF
Tema 2 - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 560626 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, § 1º, da Constituição Federal de 1967, a constitucionalidade, ou não, do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor. Tese I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.