Resolução da sociedade
-
2002
12/09 - Enunciado 62 da I Jornada de Direito Civil
Com a exclusão do sócio remisso, a forma de reembolso das suas quotas, em regra, deve-se dar com base em balanço especial, realizado na data da exclusão.12/09 - Enunciado 67 da I Jornada de Direito Civil
A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade.