Responsabilidade objetiva do Estado
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2024
26/07 - 0000703-81.2005.4.01.3300
Suposto erro judiciário em acórdão do TST. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 5º, Inciso LXXV, da CF. Impossibilidade da presente demanda em desconstituir acórdão do TST transitado em julgado. Violação à organização judiciária e às regras de competência e da coisa julgada, pretensão indenizatória, ademais, prescrita. Não é possível este Tribunal Regional Federal desconstituir o acórdão do TST, transitado em julgado, sob pena de violação à organização judiciária e às regras de competência, bem como da coisa julgada. A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos jurisdicionais, salvo nos casos previstos no art. 5º, inciso LXXV, da Magna Carta, nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença e daqueles expressamente previstos em lei. Ademais, tratando-se de ação indenizatória contra a Fazenda Pública, aplica-se ao caso a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedente do STF. Unânime. (Ap 0000703-81.2005.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/07/2024.)2010
05/02 - Tema 130 do STF
Tema 130 - Responsabilidade objetiva do Estado em caso de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação a terceiros não-usuários do serviço. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 591874 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, se a responsabilidade objetiva nele prevista é, ou não, aplicável aos casos de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público em relação aos terceiros não-usuários do serviço. Tese A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.