Responsabilidade solidária da entidade familiar
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2023
03/02 - 0000731-87.2021.5.19.0007
EMPREGADA DOMÉSTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ENTIDADE FAMILIAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXSTÊNCIA. Tendo em vista a responsabilidade solidária decorrente do vínculo doméstico, que se desenvolve no âmbito da entidade familiar, pode o empregado demandar em face de qualquer coobrigado, nos termos do art. 275 do Código Civil, facultando ao credor o ajuizamento da demanda em face dos devedores solidários ou de apenas um deles, isoladamente, não sendo o caso de litisconsórcio passivo necessário. Na hipótese, ao propor a reclamação trabalhista, a reclamante delimitou o âmbito de atuação jurisdicional, consoante o art. 492 do CPC. Desse modo, incabível a inclusão da ex-cônjuge do recorrente no polo passivo da demanda, sob pena de estender os limites da lide além do proposto pela parte autora. (TRT-19 - RO: 00007318720215190007, Relator: Pedro Inácio, Data de Publicação: 03/02/2023)