Retificação de dados
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2023
12/09 - 1008912-18.2022.8.26.0577
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de improcedência. Insurgência dos autores. 1. VALOR DA CAUSA. Correção por decisão interlocutória irrecorrida. Preclusão (art. 507 do CPC). Sentença mantida. 2. RETIFICAÇÃO DE DADOS. Pretensão dos autores à retificação de dados em contrato de promessa de compra e venda. Inutilidade da medida como forma de atender à pretensão dos demandantes de transferência do domínio. Necessidade de lavratura de escritura pública. Autores que devem dar início ao procedimento em competente cartório de notas, com pagamento dos emolumentos respectivos. Possibilidade de posterior ajuizamento de ação de adjudicação compulsória caso haja recusa da promitente vendedora na outorga da escritura (art. 1.418 do CC). RECURSO DESPROVIDO. (Relator: Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2023)