Retorno à origem
-
2024
10/07 - 0000303-48.2024.5.12.0055
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS (CPC, ART. 327, E CLT, ART. 769). POSSIBILIDADE. INCABIMENTO DE EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. Nos termos do art. 327 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, “é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”, não representando óbice a tal cumulação a necessidade de produção de prova técnica para análise de parte das pretensões, no caso, referente a acidente de trabalho. Recurso do autor a que se dá provimento para afastar a extinção parcial do feito, sem resolução de mérito, determinando o retorno à Vara de origem para prosseguir como entender de direito. Ac. 3ª Turma Proc. 0000303-48.2024.5.12.0055. Rel.: Reinaldo Branco de Moraes. Data de Assinatura: 10/07/2024.