Revisão de aposentadoria
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2012
29/03 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012
A Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, altera a Constituição Brasileira acrescentando o artigo 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Essa emenda trata do cálculo da aposentadoria por invalidez de servidores públicos que ingressaram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, garantindo que seus proventos sejam calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se aposentaram. A Emenda nº 70 também determina a revisão de aposentadorias concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012, data da publicação da emenda.