Sábados feriados
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2019
31/07 - 0010231-52.2015.5.03.0002
REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. SÁBADOS FERIADOS. Entende-se que, em regime de compensação semanal, o feriado no dia de sábado não origina a obrigação de o empregador pagar horas extras, à míngua de previsão legal. Igualmente, quando o feriado recai de segunda a sexta-feira não há obrigação de o empregado extrapolar a jornada além do montante habitual para compensar o sábado. (TRT-3 - RO: 0010231-52.2015.5.03.0002, Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira, Segunda Turma)