Súmula 84 do STJ
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2024
19/07 - 1027276-08.2020.4.01.3400
Ação civil pública por improbidade administrativa. Embargos de terceiro. Posse do imóvel antes da decretação da medida de indisponibilidade de bens. Súmula 84 do STJ. Legitimidade ativa. Nos termos da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça: “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro”. Na hipótese, a averbação na matrícula do imóvel sobre a indisponibilidade decretada nos autos de ação de improbidade administrativa, ocorreu no ano de 2019, posterior a alienação para os embargantes, ora apelantes, em 2001. Portanto, caracterizada a boa-fé do terceiro prejudicado, como no caso, não deve subsistir a constrição do bem imóvel por ele adquirido, ainda que não registrado em cartório. Unânime. (Ap 1027276-08.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcus Bastos, em sessão virtual realizada no período de 08 a 19/07/2024)