Salário-educação
-
2003
26/11 - Súmula 732 do STF
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.2000
21/03 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27, DE 21 DE MARÇO DE 2000
A Emenda Constitucional nº 27, de 21 de março de 2000, altera a Constituição Brasileira com o objetivo de liberar recursos para o governo federal. O texto desvincula 20% da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União de qualquer órgão, fundo ou despesa. Essa medida, válida de 2000 a 2003, não afeta as transferências para estados e municípios, nem os recursos destinados a programas de financiamento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A exceção fica por conta da arrecadação da contribuição social do salário-educação, que permanece vinculada.