Sandbox regulatório
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2024
02/08 - LEI Nº 14.948, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A Lei nº 14.948/2024 estabelece o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. A legislação define os princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, com destaque para o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). A lei também cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) e atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a regulação e fiscalização das atividades relacionadas à produção e comercialização do hidrogênio. Em suma, a lei visa impulsionar a produção e o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono como vetor da transição energética, promovendo a descarbonização da matriz energética brasileira e a competitividade do país no mercado internacional. O que é a Lei Nº 14.948/2024? A Lei Nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. A lei define a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, seus princípios, objetivos, instrumentos e incentivos para a indústria. Além disso, cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). Quais são os objetivos da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono? A Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono visa: Preservar o interesse nacional; Incentivar a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados; Promover o desenvolvimento sustentável e o mercado de trabalho; Ampliar o uso do hidrogênio como vetor energético; Proteger os interesses do consumidor e o meio ambiente; Incentivar o fornecimento em todo o território nacional; Promover a livre concorrência e atrair investimentos; Ampliar a competitividade do Brasil no mercado internacional; Incluir o hidrogênio na matriz energética nacional; Fomentar a produção para exportação e agregar valor a produtos nacionais; Atrair investimentos em infraestrutura; Fomentar pesquisa e desenvolvimento; Cumprir as metas do Acordo de Paris; Promover a cooperação nacional e internacional; Fomentar a cadeia nacional de suprimentos e equipamentos; Estimular as parcerias público-privadas; Fomentar a produção nacional de fertilizantes nitrogenados. O que é considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono segundo a lei? Hidrogênio de baixa emissão de carbono é definido como aquele que possui emissão de gases de efeito estufa (GEE), considerando todo o ciclo de vida, menor ou igual a 7 kgCO2eq/kgH2 (sete quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido). Qual a diferença entre hidrogênio de baixa emissão e hidrogênio renovável? Enquanto o hidrogênio de baixa emissão engloba diversas tecnologias com emissão de GEE limitada, o hidrogênio renovável é um subtipo que utiliza apenas fontes renováveis em sua produção, como energia solar, eólica, hidráulica e biomassa. A lei inclui o hidrogênio produzido a partir de biomassa, etanol e outros biocombustíveis como renovável, além do hidrogênio eletrolítico utilizando energias renováveis. Como funciona o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2)? O SBCH2 visa promover a utilização sustentável do hidrogênio através da certificação. Empresas certificadoras credenciadas emitirão certificados informando a intensidade de emissões de GEE do processo produtivo. A certificação é baseada na análise do ciclo de vida e considera o modelo de cadeia de custódia, o escopo de emissões e as fronteiras do sistema. O que é o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)? O Rehidro é um regime especial de incentivos para fomentar o desenvolvimento da indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. As empresas habilitadas podem se beneficiar de incentivos fiscais, como isenção de impostos e redução de alíquotas, por um período de cinco anos. Quais empresas podem se beneficiar do Rehidro? Podem ser beneficiárias do Rehidro as empresas que produzem hidrogênio de baixa emissão de carbono, as que atuam no acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização, as que geram energia elétrica renovável para a produção de hidrogênio e as que produzem biocombustíveis para este fim. A lei prevê investimentos em pesquisa e desenvolvimento? Sim, a Lei Nº 14.948/2024 incentiva a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias para produção, armazenamento, transporte e uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A cooperação entre o setor público e privado é estimulada para impulsionar a inovação nesse setor.