Segurança pública
-
2018
04/10 - Tema 541 do STF
Tema 541 - Exercício do direito de greve por policiais civis. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: ARE 654432 Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do exercício do direito de greve por policiais civis, ante a ausência de norma regulamentadora da matéria. Tese: 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria