Selo
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1969
03/12 - Súmula 548 do STF
É inconstitucional o Decreto-lei nº 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sôbre atos e instrumentos regulados por lei federal.03/12 - Súmula 537 do STF
É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.1964
01/10 - Súmula 468 do STF
Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.1963
13/12 - Súmula 102 do STF
É devido o impôsto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da L. 3.519, de 30.12.58.13/12 - Súmula 103 do STF
É devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.13/12 - Súmula 104 do STF
Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.13/12 - Súmula 106 do STF
É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.13/12 - Súmula 107 do STF
É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, “ad valorem”, do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.13/12 - Súmula 303 do STF
Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.13/12 - Súmula 144 do STF
É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.