Sentença absolutória
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2024
03/07 - 7000068-95.2024.7.00.0000
APELAÇÃO. MPM. ART. 290 DO CPM. POSSE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. COMPROMETIMENTO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO (NA DÚVIDA, A FAVOR DO RÉU). 1. Existindo indícios de que o material encaminhado para exame pericial seja distinto do entorpecente apreendido no momento do flagrante, configura-se a quebra da cadeia de custódia, estando, pois, a materialidade delitiva comprometida. 2. A autoria de um delito deve ser determinada, não se admitindo a presunção de autoria para o decreto condenatório. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (Superior Tribunal Militar. APELAÇÃO CRIMINAL nº 7000068-95.2024.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Data de Julgamento: 20/06/2024, Data de Publicação: 03/07/2024)