Separação
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2010
13/07 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
A Emenda Constitucional nº 66, promulgada em 13 de julho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2010, altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal do Brasil. Esta emenda simplifica o processo de divórcio no país, eliminando os requisitos de separação prévia, seja ela judicial por mais de um ano ou de fato por mais de dois anos. Com a mudança, o casamento civil passa a ser dissolvido diretamente pelo divórcio. A promulgação dessa emenda representa uma mudança significativa na legislação brasileira sobre o matrimônio.