Separação judicial
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2024
16/03 - Tema 1053 do STF
Tema 1053 - Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 1167478 Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Tese: Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).2002
12/09 - Enunciado 100 da I Jornada de Direito Civil
Na separação, recomenda-se apreciação objetiva de fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.