Serviço de iluminação pública
-
2020
15/09 - Tema 696 do STF
Tema 696 - Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 666404 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149-A da Constituição federal, a possibilidade de destinação de recursos provenientes da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) não só ao ressarcimento do valor gasto com a manutenção do serviço de iluminação pública, mas também ao melhoramento e à expansão da rede. Tese: É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.2009
10/08 - Tema 44 do STF
Tema 44 - Constitucionalidade da instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 573675 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149-A e 150, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar nº 7/2002, do Município de São José-SC, que instituiu a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP em face dos princípios da isonomia, progressividade, razoabilidade e proporcionalidade. Tese O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.2002
19/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
A Emenda Constitucional nº 39, promulgada em 19 de dezembro de 2002, adiciona o Artigo 149-A à Constituição Federal do Brasil. Este artigo autoriza os municípios e o Distrito Federal a criar uma contribuição para financiar os serviços de iluminação pública. A emenda deixa claro que essa contribuição deve estar em conformidade com o Artigo 150, incisos I e III, da Constituição, que tratam de limitações ao poder de tributar. Também permite que a contribuição seja cobrada diretamente na fatura de energia elétrica.