Serviço de verificação de óbito
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2024
31/01 - 2219614-70.2023.8.26.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei municipal - Lei 3.982, de 28 de setembro de 2022, do município de Andradina, de origem parlamentar, que “autoriza o poder executivo a criar os Serviços de Verificação de Óbito - SVO no município de Andradina e dá outras providências” - Incompatibilidade com os arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV E XIX, ‘A’, da Constituição Estadual - Inconstitucionalidade configurada - Violação aos princípios da separação dos poderes, da reserva da administração e do pacto federativo - Atividade legislativa em tela que não se limitou a estabelecer, genericamente, objetivos ou diretrizes para a adoção de política pública relativa à proteção e defesa da saúde - A lei impugnada criou obrigações para o poder executivo, discriminou competências de serviço público, tratou de atribuições de secretaria municipal, autorizou a formação de convênios, assinalou prazo para regulamentá-la e versou sobre atos do registro civil - Ação julgada procedente. (Direta de Inconstitucionalidade n. 2219614-70.2023.8.26.0000 - São Paulo - Órgão Especial - Relator: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior - 31/01/2024 - 51456 - Unânime)