Serviço público
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2015
11/03 - Súmula Vinculante 41
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.2009
29/10 - Súmula Vinculante 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.2003
24/09 - Súmula 670 do STF
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.1969
03/12 - Súmula 545 do STF
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.