Serviço público de saúde
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2000
13/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
A Emenda Constitucional nº 29, promulgada em 13 de setembro de 2000, altera a Constituição brasileira para garantir recursos mínimos para o financiamento da saúde pública. O texto define os percentuais mínimos de investimento em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com base em suas respectivas receitas tributárias. Também estabelece prazos e mecanismos de transição para atingir esses percentuais mínimos, incluindo o aumento gradual do investimento até 2004. Além disso, a EC 29 determina a criação de um Fundo de Saúde em cada ente federativo, acompanhado por um Conselho de Saúde, para gerir e fiscalizar os recursos. A emenda também prevê a elaboração de uma lei complementar para regulamentar a aplicação dos recursos, definindo critérios de rateio e normas de fiscalização.