Servidor público federal
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2024
26/07 - 1002683-51.2016.4.01.3400
Servidor público federal. Licença para atividade política. Lei Complementar 64/1990. Necessidade de desincompatibilização do cargo, seis meses antes das eleições. Percepção dos vencimentos integrais. Possibilidade. A Lei 8.112/1990, em seu art. 86, § 2º, estabelece que “a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses”. No entanto, a Lei Complementar 64/1990, ao dispor sobre as inelegibilidades, estabelece a obrigatoriedade de desincompatibilização de determinados cargos por períodos maiores, devendo, durante esse prazo, ser garantida a percepção dos vencimentos integrais do servidor. Em relação à categoria profissional representada pela parte impetrante (atividade policial), a LC 64/1990 determina o prazo mínimo de desincompatibilização de 6 meses antes do pleito eleitoral, em face da natureza de suas atividades, sem mencionar sobre a remuneração em tal período. Dessa forma, não se mostra razoável que, por imposição legal, o servidor candidato a cargo eletivo tenha de se afastar de suas funções por 6 meses e, por isso, ser privado de sua remuneração. O entendimento adotado pela Administração prejudica o exercício pleno dos direitos políticos dos servidores, bem como fere o princípio da isonomia de tratamento dispensado aos demais. Unânime. (Ap 1002683-51.2016.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 19 a 26/07/2024.)26/07 - 1012601-94.2021.4.01.3500
Servidor público federal. Acumulação de cargos. Auxiliar de meteorologia. Natureza técnica. Cargo de professor. Possibilidade. Art. 37, XVI, “B”, da Constituição Federal. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de segundo grau”. No entanto, cabe destacar que o Instituto Nacional de Meteorologia informa que no cumprimento de suas atribuições possui um quadro técnico composto de profissional de nível superior bem como auxiliar de meteorologia. A denominação de Auxiliar de Meteorologia não retira dos servidores assim enquadrados à condição de servidor de nível médio, posto exercer trabalhos eminentemente técnico. Nesse sentido: “É possível a acumulação de proventos de aposentadoria oriundos dos cargos de Professor e de Auxiliar de Meteorologia.” Unânime. (ApReeNec 1012601-94.2021.4.01.3500 – PJe, rel. juiz federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em sessão virtual realizada no período de 19 a 26/07/2024.)2020
24/11 - Tema 1061 do STF
Tema 1061 - Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: ARE 1208032 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados. Tese: A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.1993
17/03 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1993
A Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, altera diversos artigos da Constituição Federal Brasileira. As alterações abordam temas como: o custeio de aposentadorias e pensões de servidores públicos federais, a aplicação de normas aos servidores militares e seus pensionistas, a argüição de descumprimento de preceito fundamental e a ação declaratória de constitucionalidade. Também trata de impostos, como a instituição de imposto sobre movimentação financeira, a eliminação do adicional ao imposto de renda dos Estados e a extinção do imposto sobre vendas de combustíveis pelos Municípios. Por fim, define a competência para instituir impostos sobre transmissão causa mortis, circulação de mercadorias e serviços.1963
13/12 - Súmula 37 do STF
Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias.